Justiça reconhece que Estado é culpado por tragédia em Cocal
A juíza da comarca de Cocal, Maria do
Socorro Ivani de Vasconcelos, concedeu uma sentença favorável à
Associação das Vítimas da Barragem Algodões I e reconhece a
responsabilidade do Estado do Piauí e Emgerpi por danos materiais e
morais a todos atingidos pela tragédia que vitimou nove pessoas no dia
28 de maio 2009.

Segundo a juíza, foi comprovado que em
abril de 2009 tanto o Governo quanto a Emgerpi tinham conhecimento do
perigo de rompimento da barragem e chegaram a determinar a averiguação
das condições da parede do reservatório. Já no mês de maio, ambos
concluíram que a barragem seria rompida e o Estado, através da Defesa
Civil e da Emgerpi resolveram retirar as pessoas residentes às margens
do rio Pirangi e das áreas de risco.
A sentença acrescenta que no dia 21 de
maio, o Governo e a Emgerpi determinaram o retorno das pessoas as áreas
de risco, contrariando a decisão judicial e assumindo os riscos. A juíza
acrescenta que a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Policia Militar
“chegaram a tomar os colchões dos abrigos e suspender os fornecimento de
alimentação, para compelir a voltarem a área de risco da Barragem dos
Algodões”.
Maria do Socorro Vasconcelos destaca que "ficou mais que claro nas
provas constantes nestes autos a ausência e defeito na prestação do
serviço público porque os danos foram potencializados pela ação do poder
público".
A Justiça manteve a liminar que concede o
valor correspondente a R$ 60 por mês por pessoa adulta da família para
compra de alimentos, e mais R$ 30 por cada filho menor de 18 anos que
compor a unidade familiar vitimada, e ainda R$ 58 por unidade familiar à
cada uma das vítimas relacionadas pela Avaliação de Danos do Sistema
Nacional de Defesa Civil.
Corcino Medeiros dos Santos, presidente da AVABA, frisa que o Estado do Piauí não tem cumprido a obrigatoriedade no pagamento da
pensão alimentar às famílias vitimadas, entretanto, na segunda-feira
(25), proporá a execução de alimentos com pedido de sequestro da pensão
alimentícia em atraso e que os danos patrimoniais ultrapassam a cifra de
R$ 100 milhões de reais. A sentença deve ser publicada no Diário
Oficial da Justiça do Estado do Piauí desta sexta-feira (22).
Nenhum comentário:
Postar um comentário